Apresentação

Em atendimento à Lei Complementar Federal 131/2009, conhecida como Lei da Transparência, e a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, que disciplina os procedimentos a serem observados por órgãos e entidades públicas, com o intuito de garantir o acesso, fácil e desburocratizado, a informações públicas que não sejam sigilosas.

O Conselho de Medicina do Estado do Rio de Janeiro disponibiliza o seu Portal da Transparência para permitir que a sociedade possa acompanhar o uso dos recursos públicos e como mais uma forma de comunicação com os médicos.

O Portal da Transparência é um instrumento importante, com acesso disponível a todo cidadão às informações das execuções orçamentária e financeira do Conselho, permitindo o acompanhamento das iniciativas do CREMERJ, possibilitando maior fiscalização e participação popular.

Atualização de Dados

As informações com periodicidade de atualização diária cumprirão o critério de tempo real especificado em lei com disponibilização imediata até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo sistema.

As atualizações de periodicidade mensal, bimestral, quadrimestral, semestral e anual serão atualizadas até o dia 30 do mês subseqüente.

Fonte:
Lei nº 12.527 da Presidência da República de 18 de novembro de 2011.
Decreto Federal nº 7.724 de 16 de maio de 2012.lei