COMPETÊNCIAS ORGANIZACIONAIS
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro é uma hierarquia constituída e um órgão supervisor da ética profissional, ele é ao mesmo tempo, julgador e disciplinador da classe médica, cabendo-lhe zelar e trabalhar – por todos os meios ao seu alcance – pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente. Além disso tem como principais objetivos legais, o registro e a fiscalização do exercício profissional.
Tem em seu Regimento Interno, as principais atribuições da Diretoria do CREMERJ, o conteúdo completo é detalhado pode ser obtido, através da Resolução CREMERJ n. 274/2015. Abaixo segue as particularidades de cada Diretor do CREMERJ.
Presidente do CREMERJ
Art. 16º Cabe ao Presidente:
a) representar o Conselho nas solenidades internas e externas, perante os poderes públicos, em juízo e em toda e qualquer relação com terceiros, designando representante, quanto necessário;
b) presidir as Sessões do Corpo de Conselheiros e da Diretoria;
c) convocar e presidir o Conselho;
d) assinar com o Diretor Tesoureiro os cheques e demais documentos referentes à receita e à despesa do Conselho;
e) dar posse a Conselheiro e aos servidores do Conselho;
f) coordenar as atividades do Conselho;
g) designar, contratar, elogiar, punir, demitir, disciplinar os empregados do Conselho, obedecida a legislação, “ad referendum” da Diretoria;
Primeiro Vice-Presidente do CREMERJ
Art. 17º Cabe ao Primeiro Vice-Presidente representar e substituir o Presidente em seus impedimentos, notadamente, nas seguintes atribuições:
a) presidir as sessões do Corpo de Conselheiros e da Diretoria;
b) assinar com o Diretor Tesoureiro os cheques e demais documentos referentes à receita e à despesa do Conselho;
c) coordenar as atividades do Conselho.
Segundo Vice-Presidente do CREMERJ
Art. 18º Compete ao Segundo Vice-Presidente:
a) auxiliar o Primeiro Vice-Presidente em suas atribuições;
b) substituir o Primeiro Vice-Presidente em seus impedimentos.
Diretor Secretário Geral do CREMERJ
Art. 19º Ao Diretor Secretário Geral cabe:
a) assinar as Certidões fornecidas;
b) substituir o Segundo Vice-Presidente em seus impedimentos;
Diretor Primeiro Secretário do CREMERJ
Art. 20º Compete ao Diretor Primeiro Secretário:
a) secretariar as reuniões da Diretoria;
b) secretariar as reuniões do Corpo de Conselheiros;
c) assinar, juntamente com o Presidente, as Resoluções do Conselho;
d) substituir o Diretor Secretário Geral em seus impedimentos, assim como auxiliá-lo em suas atribuições, sempre que solicitado.
Diretor Segundo Secretário do CREMERJ
Art. 21º Compete ao Diretor Segundo Secretário:
a) auxiliar o Diretor Primeiro Secretário em suas atribuições;
b) substituir o Diretor Primeiro Secretário em seus impedimentos;
c) substituir o Diretor Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos.
Diretor de Sede e das Representações do CREMERJ
Art. 22º Ao Diretor de Sede e das Representações compete:
a) supervisionar os trabalhos da Sede;
b) supervisionar os trabalhos das Representações;
c) substituir o Vice-Corregedor em seus impedimentos.
Corregedor do CREMERJ
Art. 23º Compete ao Corregedor:
a) supervisionar, organizar e coordenar os trabalhos do setor de Processos Ético-Profissionais;
b) verificar regularmente o cumprimento das atividades judicantes do Conselho;
c) identificar as irregularidades na tramitação de denúncias e processos já instaurados, com recomendação imediata de saneamento dos autos;
d) persistindo as irregularidades mesmo após as recomendações feitas, comunicar à Diretoria para adoção de providências legais cabíveis.
Vice-Corregedor do CREMERJ
Art. 24º – Compete ao Vice-Corregedor:
a) auxiliar o Corregedor em suas atribuições;
b) substituir o Corregedor em seus impedimentos.
Diretor Tesoureiro do CREMERJ
Art. 25º Ao Diretor Tesoureiro compete:
a) ter sob guarda e responsabilidade os bens do Conselho;
b) efetuar recebimentos e pagamentos;
c) assinar cheques com o Presidente;
d) dirigir, organizar e fiscalizar os serviços de Tesouraria, Contabilidade, e ativo imobilizado;
e) apresentar balancetes trimestrais;
f) acompanhar a execução do orçamento;
g) encaminhar à Diretoria as solicitações da Comissão de Tomada de Contas;
h) substituir o Diretor da Sede e das Representações nos seus impedimentos.
Diretor Primeiro Tesoureiro do CREMERJ
Art. 26º Ao Diretor Primeiro Tesoureiro compete:
a) auxiliar o Diretor Tesoureiro em suas atribuições;
b) substituir o Diretor Tesoureiro em seus impedimentos;
c) substituir o Diretor Segundo Secretário em seus impedimentos.
Fonte:
Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro. Resolução CREMERJ N. 274, de 13 de janeiro de 2015. Aprova a reformulação do Regimento do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2015.